missão

A APAE de Jundiaí tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e contribui para a diminuição da incidência de pessoas com deficiência intelectual e com transtorno do  espectro do autismo, voltados para a sociedade jundiaiense.

Envolver e prestar apoio às famílias dos nossos usuários, à rede escolar, às instituições, empresas e órgãos governamentais para facilitar e estimular a inclusão das pessoas com deficiência.

visão

Ser uma Instituição íntegra, reconhecida como referência na qualidade dos serviços prestados à sociedade jundiaiense, atuante na prevenção, conscientização das potencialidades e facilitadora no processo de inclusão social das pessoas com deficiência.

Valores

  • Qualidade 
  • Disciplina
  • Ética 
  • Transparência 
  • Valorização do trabalho em equipe
  • Solidariedade
  • Responsabilidade
  • Resiliência

Atuante desde 1957

Foi a primeira unidade fundada oficialmente no Estado de São Paulo e a terceira APAE do Brasil. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jundiaí é uma organização da sociedade civil, beneficente, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo e pesquisa. 

Sua missão é contribuir para a inclusão social de pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro do autismo, além de prestar apoio a suas respectivas famílias.

Desde 2004, todos os serviços prestados são inseridos no Sistema de Gestão de Qualidade certificado pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini e fundamentado na ISO 9001:2015.

nossa estrutura

Conselho de Administração

Compete ao Conselho de Administração

  1. Aprovar o Regimento  Interno da APAE;
  2. Emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
  3. Aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
  4. Examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as atividades e a situação financeira da APAE, em cada exercício;
  5. Responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
  6. Deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno;
  7. Examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência, no âmbito da APAE;
  8. Referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva;
  9. Elaborar o planejamento estratégico com a visão de antecedência de 5 (cinco anos) e atualizá-lo anualmente;
  10. Preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados por ela, permanecendo os demais até o fim do mandato;
  11. Eleger, entre si, o Presidente e o Secretário do Conselho de Administração.

CONSELHEIROS:

WAGNER VIEIRA CHACHÁ

VAIL ACCORSI

ALBERTO MORI

JOSÉ CARLOS RIZZIERI

LUIZ BERNARDO BEGIATO

Conselho fiscal

Compete ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE

CONSELHEIROS:

JOSÉ RITTO FILHO

ADILSON ORLANDI

JOÃO CARLOS VALENTIN

SUPLENTES:

ROBERTO BOLDRIN

JOÃO CARLOS TESSARI

MARIALICE MOHOR FOSSEN

diretoria executiva

Compete à Diretoria Executiva

  1. Promover a realização dos fins da APAE e zelar pelo cumprimento de sua missão estabelecida no Regimento Interno;
  2. Elaborar o Regimento Interno da APAE, submete-lo à aprovação do Conselho de Administração, remetendo cópia à Federação das APAEs do Estado de São Paulo e à Federação Nacional das APAEs;
  3. Aprovar a admissão de associados efetivos;
  4. Elaborar o plano anual de atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
  5. Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia Geral;
  6. Submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira da APAE, em cada exercício;
  7. Organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas da execução dos fins sociais, designar sede e os respectivos membros e supervisionar a atuação das mesmas comissões;
  8. Criar, prover e desprover os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
  9. Promover campanhas de levantamento de fundos;
  10. Convocar a Assembleia Geral e reuniões do Conselho de Administração;
  11. Pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
  12. Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs do Estado de São Paulo, e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
  13. Aprovar a participação da APAE nas Olimpíadas, Festivais, Congressos e outros eventos;
  14. Adquirir bens imóveis, observados o disposto no Parágrafo 3º deste artigo;
  15. Receber e fazer doações, com encargos, após ouvido o Conselho de Administração;
  16. Até 60 (sessenta) dias antes do término do seu mandato, diligenciar na composição de chapa, em que constem se possível e especialmente, candidatos à Presidência e a Vice-Presidência;
  17. Alienar bens imóveis, observados o disposto no parágrafo 5º deste artigo.

DIRETORES:

PRESIDENTE                                                    EDISON DE MORAES GONÇALVES

VICE PRESIDENTE                                          ALESSANDRO APARECIDO MAZZOLA

1º DIRETOR FINANCEIRO                             JOSÉ CARLOS RIZZIERI

2° DIRETOR FINANCEIRO                            CÉSAR LUÍS ZILLMER

1° DIRETOR SECRETÁRIO                            WALDIMIR MINGOTTI

2° DIRETOR SECRETÁRIO                            FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES

DIRETOR DE PLANEJAMENTO                    LUIZ BERNARDO BEGIATO

DIRETORA SOCIAL                                        SIRLENE MARIA DOS REIS

autodefensores

Compete aos autodefensores

  1. Defender os interesses das pessoas com deficiência, sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e participação em todos os seguimentos da sociedade;
  2. Participar, mediante prévio agendamento da pauta, de reuniões da Diretoria Executiva opinando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência;
  3. Participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano.